O Correio Brasiliense, maior e mais importante jornal de BrasÃlia, publicou o artigo abaixo do Presidente Executivo da Abrasel, Sr.. Paulo Solmucci, abrindo espaço para um necessário e importante debate na sociedade sobre a recente Lei antifumo do Governo de SP, que já foi anulada pela justiça daquele estado, mas que tem provocado polêmica e propostas semelhantes em outros estados e cidades.
Paulo Solmucci Júnior
Presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
A Lei Antifumo de São Paulo, sancionada pelo governador José Serra em maio, traz à tona questões que precisam urgentemente de reflexão. Ao contrário do que muitos acreditam, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) não está preocupada somente com os impactos que medidas mal elaboradas e inócuas possam causar ao setor. A entidade se posicionou publicamente contra a Lei Antifumo, por ser uma medida inconstitucional. A legislação contraria a lei federal que permite a existência de fumódromos, invade a privacidade, exagera na intervenção estatal, gera insegurança jurÃdica nos empresários e prevê punição de inocentes por infração de terceiros.
A Abrasel se mostra apreensiva e alerta para o retorno de um comportamento autoritário, como o demonstrado pelo governo de São Paulo, que traz lembranças de um perÃodo infeliz da história do paÃs: a ditadura militar. Promovendo uma verdadeira campanha segregacionista contra os fumantes, a implantação da Lei Antifumo retoma as práticas do denuncismo da ditadura e ressuscita a figura do delator, ou melhor, do dedo-duro. O cliente poderá apresentar os indÃcios da infração por meio de fotos, vÃdeos e até de testemunhas.
Depois de apostar todas as economias para abrir seu negócio, em um paÃs em que o desemprego assombra, o empresário pode, da noite para o dia, ter seu estabelecimento fechado com três denúncias, mesmo que forjadas, de descumprimento da lei. Além de vigiar o cliente, proprietários e funcionários do setor deverão evitar que, por incidente, uma pessoa deixe rastro de cigarros, cinzas e bitucas no local.
A lei também é um retrocesso no combate ao fumo. O Brasil é dos mais bem-sucedidos casos de combate ao tabagismo no mundo e isso foi conquistado com harmonia, sem marginalizar o fumante. Superamos, por exemplo, os EUA, que adotaram caminhos radicais para a restrição ao fumo. Isso foi comprovado pelo Ministério da Saúde, que, em 2008, divulgou resultados de um estudo sobre os hábitos da população brasileira e detectou uma redução de 56,3% no número de fumantes entre 1989 (34,8%) e 2007 (16,4%). A queda de 2007 para 2008 foi de 1,2%, chegando a 15,2%. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), levantamento feito em 2005 comprovou que, nos EUA, 23,2% da população é fumante, o que reforça a tese de que a adoção de medidas radicais nem sempre é a atitude mais eficaz.
Não presenciamos mais fumantes em hospitais, escolas, filas de banco, aviões, supermercados ou elevadores lotados. Para chegar a essa realidade, houve uma ação civilizatória, justa e irreversÃvel. Afinal, esses são ambientes públicos em que não se escolhe estar. Mas essa lógica não se aplica a um bar, um restaurante ou a uma casa noturna. As pessoas vão a esses lugares à procura de diversão, convÃvio e relaxamento.
A alegação das autoridades de que é uma questão inadiável de saúde pública soa demagógica. Os estudos sobre os efeitos da fumaça ambiental do cigarro na saúde dos não fumantes são inconclusivos. O risco relativo para câncer de pulmão em fumantes, uma das doenças mais associadas ao tabagismo, é igual a 23, ou seja, 23 vezes maior que o risco de um não fumante contrair essa doença. Para o fumante passivo, entretanto, é de 1,3 (segundo estudo publicado pelo Instituto Nacional do Câncer, Inca, em 2008), o que, segundo especialistas, é praticamente imensurável.
O problema é que qualquer lei relacionada aos bares e restaurantes inventada em um estado ou municÃpio repercute intensamente. Logo depois, os polÃticos correm para propor projetos semelhantes, à s vezes até mais radicais. Felizmente, a preocupação de que haja uma febre de leis antitabagistas poderá ser diminuÃda quando os polÃticos fizerem o uso do bom senso. Assim ocorreu no EspÃrito Santo, quando o governador Paulo Hartung vetou o projeto de lei que daria fim aos fumódromos no estado. Orientado pela Procuradoria-Geral do Estado, Hartung julgou a proposta inconstitucional e fez prevalecer a lei federal.
Em vez de ferir a Constituição, o poder público deveria se preocupar com os grandes problemas existentes, como criminalidade, educação, saúde e inundações que todos os anos deixam milhares de desabrigados no paÃs. Sem mencionar as fumaças e os gases emitidos pelos milhões de veÃculos que circulam nas ruas. Esses problemas não mereciam uma ação mais urgente de nossos governantes?
O que não se pode esquecer é que o tabagismo é um vÃcio. Não caberia então adotar polÃticas verdadeiras e eficazes de saúde para os fumantes, em vez de discriminá-los ?
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